APM
O que é APM – Associação de Pais e Mestres?
A Associação de Pais e Mestres é uma instituição auxiliar da Escola, criada com a finalidade de colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. A APM é uma associação civil de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.
Quais são os objetivos da APM?
- Colaborar com a direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais pretendidos pela escola.
- Representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos na escola.
- Favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a melhoria do ensino e aproveitamento escolar de seus filhos; a programação de atividades culturais e de lazer.
- Contribuir para a conservação do prédio e colaborar na assistência escolar em áreas socioeconômicas e de saúde.
- Contribuir para ampliar o conceito de escola para ser um centro de atividades comunitárias.
Quem administra a APM?
A APM é administrada pelos seguintes órgãos
- Assembleia Geral – constituída pela totalidade dos associados é convocada e presidida pelo Diretor da Escola. Tem a obrigação de eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
- Conselho Deliberativo – constituído de no mínimo, 11(onze) membros, sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores; 40% dos membros serão pais de alunos; 20% dos membros serão alunos maiores de 18 anos; 10% dos membros serão sócios admitidos (ex- alunos, ex-professores).
- Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.
- Diretoria Executiva – constituída por: Diretor Executivo, Vice-Diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vice-Diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio.
- Conselho Fiscal – constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
Obs: a APM deverá ser constituída anualmente e o mandato dos conselheiros e dos Diretores será de l (um) ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes.