Filtro de Daltonismo

Conselho Escolar

Regimento Comum das Etecs

Capítulo I

Do Conselho de Escola

Artigo 10 – A U.E. terá , como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extra-escolar, cuja composição será:

I- pela comunidade escolar:

a) Diretor, presidente nato;

b) um dos coordenadores de área;

c) um dos professores;

d) um dos servidores técnico-administrativos;

e) um dos pais de alunos;

f) um dos alunos.

II- pela comunidade extra-escolar:

a) representante de órgão de classe;

b) representante dos empresários, vinculados a um dos cursos;

c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;

d) representante do poder público municipal;

e) representante de organizações não-governamentais;

f) representante de entidades assistenciais;

g) representante de demais segmentos de interesse da escola.

§ 1º– A composição da comunidade extra-escolar será de no mínimo três membros e, no máximo, seis membros.

§ 2º– Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “f” serão escolhidos pelos seus pares e, os mencionadosno inciso II, pela Direção da Escola.

§ 3º– Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidasreconduções.

Artigo 11– O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

I- deliberar sobre:
a) a proposta pedagógica da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas administrativos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos gerados pela escola e instituições auxiliares;

II- propor ao CEETEPS a extinção ou a criação de cursos;

III- aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;

IV- apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 1º– O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

§ 2º– O Conselho de Escola reuni-se-á. ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

Capítulo I

Do Conselho de Escola

Artigo 10 – A U.E. terá , como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extra-escolar, cuja composição será:

I- pela comunidade escolar:

a) Diretor, presidente nato;

b) um dos coordenadores de área;

c) um dos professores;

d) um dos servidores técnico-administrativos;

e) um dos pais de alunos;

f) um dos alunos.

II- pela comunidade extra-escolar:

a) representante de órgão de classe;

b) representante dos empresários, vinculados a um dos cursos;

c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;

d) representante do poder público municipal;

e) representante de organizações não-governamentais;

f) representante de entidades assistenciais;

g) representante de demais segmentos de interesse da escola.

§ 1º– A composição da comunidade extra-escolar será de no mínimo três membros e, no máximo, seis membros.

§ 2º– Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “f” serão escolhidos pelos seus pares e, os mencionadosno inciso II, pela Direção da Escola.

§ 3º– Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidasreconduções.

Artigo 11– O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

I- deliberar sobre:
a) a proposta pedagógica da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas administrativos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos gerados pela escola e instituições auxiliares;

II- propor ao CEETEPS a extinção ou a criação de cursos;

III- aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;

IV- apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 1º– O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

§ 2º– O Conselho de Escola reuni-se-á. ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.


Conselho de Escola – 2021

Diretor (Presidente Nato)
Leonidas Márcio Teixeira

Representante das Diretorias de Seviço e Relações Institucionais
Renan Henrique Martins Raposo
Andreia Regina Tamashiro Fuchigami (suplente)

Representante dos Professores
Elton Roberto da Silva
Cristiane Neves Palmieri (suplente)

Representante dos Servidores Técnico-Administrativos
Leandra Perpetua Pinheiro
Cleber Barbosa Monção (suplente)

Representante dos Pais de Alunos
Mariângela Alves
Rosângela Aparecida Borini

Representante dos Alunos
Henrique Veloso
Pedro Miguel de Souza (suplente)

Representante das Instituições Auxiliares
Humberto Cecconi
Karina Rumi de Moura Santolíquido
José Dalson Marques Cesco
Valter Canhizares Filho

Representante de Órgão de Classe
Franciele Polotto
Samuel Rodrigues de Moura

Representante dos coordenadores em exercício na Unidade
Franciele Polotto
Luciana Walkiria Feijó Santos (suplente)

Representante dos Empresários
Christianno Vinicius Semedo
Eder Luis Chiozini
Mauro Matheus (suplente)
Flávio Sanches Magalhães Tunes (suplente)

Aluno Egresso atuante em sua área de formação técnica
Thiago Matheus
Reinaldo Carvalho da Silva (suplente)

Representante Poder Público Municipal
Abner Joás Tofanelli
Alex Sandro de Carvalho (suplente)

Representante de instituição de ensino
João Carlos de Aguiar Domingues
Mariangela Catelani Souza

Representante de demais segmentos de interesse da escola
Anderson Luís Silva
Cristina Aparecida da Silva Giolo (suplente)