Conselho Escolar

Regimento Comum das Etecs

Capítulo I

Do Conselho de Escola

Artigo 10 – A U.E. terá , como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extra-escolar, cuja composição será:

I- pela comunidade escolar:

a) Diretor, presidente nato;

b) um dos coordenadores de área;

c) um dos professores;

d) um dos servidores técnico-administrativos;

e) um dos pais de alunos;

f) um dos alunos.

II- pela comunidade extra-escolar:

a) representante de órgão de classe;

b) representante dos empresários, vinculados a um dos cursos;

c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;

d) representante do poder público municipal;

e) representante de organizações não-governamentais;

f) representante de entidades assistenciais;

g) representante de demais segmentos de interesse da escola.

§ 1º– A composição da comunidade extra-escolar será de no mínimo três membros e, no máximo, seis membros.

§ 2º– Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “f” serão escolhidos pelos seus pares e, os mencionadosno inciso II, pela Direção da Escola.

§ 3º– Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidasreconduções.

Artigo 11– O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

I- deliberar sobre:
a) a proposta pedagógica da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas administrativos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos gerados pela escola e instituições auxiliares;

II- propor ao CEETEPS a extinção ou a criação de cursos;

III- aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;

IV- apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 1º– O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

§ 2º– O Conselho de Escola reuni-se-á. ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

Capítulo I

Do Conselho de Escola

Artigo 10 – A U.E. terá , como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extra-escolar, cuja composição será:

I- pela comunidade escolar:

a) Diretor, presidente nato;

b) um dos coordenadores de área;

c) um dos professores;

d) um dos servidores técnico-administrativos;

e) um dos pais de alunos;

f) um dos alunos.

II- pela comunidade extra-escolar:

a) representante de órgão de classe;

b) representante dos empresários, vinculados a um dos cursos;

c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;

d) representante do poder público municipal;

e) representante de organizações não-governamentais;

f) representante de entidades assistenciais;

g) representante de demais segmentos de interesse da escola.

§ 1º– A composição da comunidade extra-escolar será de no mínimo três membros e, no máximo, seis membros.

§ 2º– Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “f” serão escolhidos pelos seus pares e, os mencionadosno inciso II, pela Direção da Escola.

§ 3º– Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidasreconduções.

Artigo 11– O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:

I- deliberar sobre:
a) a proposta pedagógica da escola;
b) as alternativas de solução para os problemas administrativos e pedagógicos;
c) as prioridades para aplicação de recursos gerados pela escola e instituições auxiliares;

II- propor ao CEETEPS a extinção ou a criação de cursos;

III- aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;

IV- apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 1º– O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

§ 2º– O Conselho de Escola reuni-se-á. ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.


Conselho de Escola – 2021

Diretor (Presidente Nato)
Marcelo Romano Cacere

Representante das Diretorias de Seviço e Relações Institucionais
Deise Maria Marques da Silva Ramos

Representante dos Professores
Suzana Márcia Rodrigues Santos

Representante dos Servidores Técnico-Administrativos
Márcio Marques Ribeiro

Representante dos Pais de Alunos
Elisângela Patrícia da Silva Falngue – mão do aluno Leonardo Felipe Palangue – 2° série do Ensino Médio Técnico em Edificações Integrado ao Médio

Representante dos Alunos
Dênis Piagentini aluno do 2° módulo do Curso Técnico em Finanças

Representante das Instituições Auxiliares
Nelson Gonçalves dos Reis

Representante de Órgão de Classe
Rubens Barretto Alvarenga

Representante dos Empresários
José Eduardo Scarpassa

Aluno Egresso atuante em sua área de formação técnica
Élio Ola Ribeiro

Representante Poder Público Municipal
Matheus de Oliveira Guiduce – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia E Inovação